"Foram anos de crença, esses anos rebeldes. Acreditava-se no homem e no mundo, no marxismo e na psicanálise, na política e na moral e tinha-se fé na Revolção que ia mudar o país, a terra e a humanidade. Foram anos generosos. Por isso, revivê-los hoje é quase uma obrigação, além de necessidade histórica."
Zuenir Ventura

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Analise documento de censura propaganda

Características Internas

Custódia: Ministério do Exercito
Fundo: Ministério do Exercito
Proveniência: Ministério do Exercito
Procedência: Gabinete do Ministro – Ministério do Exercito
Interessado: SNI/AC – DPF – DPF/GB – DOPS/GB e S/102
Data tópica: Rio de Janeiro
Data de produção: 05/10/1971
Legislação: Lei 5.536
Função administrativa: Censurar propaganda. Avisar sobre atitudes que infrigem a lei da censura.
Conteúdo: Informativo sobre propaganda subversiva em forma de fascículo com disco anexo.
Número de página: 02
Condições de Acesso: Acesso Livre

Caracterização do documento:

Sinais de validação: Carimbo, assinatura, Cabeçalho
Suporte: Papel
Formato Documento simples, avulso
Gênero: Textual
Tipo Documental: Comunicação Externa
Número de protocolo/registro: Seria Informação N° 2360 s/103.2-CIE

Dados de arquivamento

Vigência administrativa: 3 anos.
Ordenação: Ordem numérica
Destinação: Permanente
Pontos de acesso ou indexação de assuntos: Propaganda subversiva; Geraldo Vandré; Gilberto Gil; Musica Popular

Analise documento censura música milton nascimento.

1.Características Internas

Custódia: Arquivo Nacional
Fundo: Censura Musical
Proveniência: TCOP?
Procedência: NÃO DISPONÍVEL
Interessado: Milton Nascimento e Ronaldo Bastos
Data tópica: Estado do Goiás
Data de produção: 26/03/1971
Legislação: Lei 5.536
Função administrativa: Autorizar veiculação da música.
Conteúdo: Letra de música
Número de página: 01
Condições de Acesso: Acesso livre

2. Caracterização do documento:

Sinais de validação: Carimbos, assinatura.
Suporte: Papel
Formato: Documento simples, avulso
Gênero: Textual
Tipo Documental: Letra de música
Número de protocolo/registro:  4991?

Dados de arquivamento

Vigência administrativa: Até suspensão da Censura
Ordenação da série: Montar série. Ordenação cronológica
Destinação: Guarda Permanente
Pontos de acesso ou indexação de assuntos: Nada será como antes; Milton Nascimento, Ronaldo Bastos; censura; música

Analise Documento de Censura música Paulo Coelho e Zé Rendrix.

1.Características Internas


Custódia: Arquivo Nacional

Fundo: Polícia Federal – Censura

Proveniência: Departamento da Polícia Federal

Procedência: Serviço de censura de diversões públicas

Interessado: Zé Rodrix e Paulo Coelho

Data tópica: Rio Janeiro

Data de produção: 11 de janeiro de 1978, 15 de janeiro de 1979 e 30 de janeiro de 1979

Legislação: Decreto 20.493/46

Função administrativa: Censurar Obra Musical.

Conteúdo: Censura da música “Somos o que você quer”, de Zé Rodrix e Paulo Coelho

Número de página: 3

Condições de acesso: Irrestrito



2. Caracterização do documento:



Sinais de validação: Assinatura e carimbo

Suporte: Papel

Formato: Avulso

Gênero: Textual

Tipo Documental: Parecer

Número de protocolo/registro: Parecer nº 059.



3. Dados de arquivamento

Vigência administrativa: Até suspensão da censura.

Ordenação: Montar série. Ordenar Cronologicamente.

Destinação: Guarda permanente

Pontos de acesso ou indexação dos assuntos: Censura. Música. Serviço de censura de diversões públicas. Somos o que você quiser. Paulo Coelho. Zé Rodrix.

Analise do documento Censura música da autora Rita Lee.

        1. Características Internas


Custódia: Arquivo Nacional

Fundo: Polícia Federal – Censura

Proveniência: Departamento da Polícia Federal

Procedência: Serviço de censura de diversões públicas

Interessado: Mu e Rita Lee

Data tópica: Rio de Janeiro

Data de produção: 18 e 22 de janeiro, e 6 de fevereiro de 1980

Legislação: Artigo 77 de Regulamento de Censura, Decreto 20493 de 1946

Função administrativa: Censurar a forma de manisfetação. Música.

Conteúdo: Censura da música “Muleque sacana” de Mu e Rita Lee

Número de página: 3

Condições de acesso: Irrestrito



2. Caracterização do documento

Sinais de validação: Assinatura, carimbo

Suporte: Papel

Formato: Avulso

Gênero: Textual

Tipo Documental: Parecer

Número de protocolo/registro: Parecer 109.



3. Dados de arquivamento

Vigência administrativa: Permanente

Ordenação: Montar série e ordenação cronológica.

Destinação: Guarda permanente

Pontos de acesso ou indexação dos assuntos: Censura. Departamento de Diversões Públicas. Rita Lee. Mu. Muleque Sacana.

Análise do documento sobre o gesto do cantor Erasmo Carlos em programa de televisão.


1. Características Internas

Custódia: Ministério da Justiça

Fundo: Departamento de Polícia Federal

Proveniência: Delegacia Regional em São Paulo

Procedência: Departamento de Polícia Federal (DPF) / São Paulo - SP

Interessado: Centro de Informação (CI)/ Departamento de Polícia Federal (DPF)/ Brasília-DF 

Data tópica: São Paulo

Data de produção: 01/12/1970

Legislação: Ato Institucional n°1 de 9 de abril de 1964

Função administrativa: Informativa (confidencial)

Conteúdo: Documento da Polícia Federal de São Paulo informando gesto que o Cantor Erasmo Carlos fez no programa do apresentador Silvio Santos, gesto esse que era considerado dos comunistas.

Número de página: Três páginas

Condições de acesso: Confidencial – 60 anos a contar do arquivamento


2. Caracterização do documento:

Sinais de validação: - Carimbo do Departamento de Polícia Federal (DPF), carimbo de confidencial e outros carimbos e marcas dos órgãos reguladores da censura

Suporte: Papel

Formato: Livro - Processo

Gênero: Textual

Tipo Documental: Processo

Número de protocolo/registro: INFO nº 303 /70-PL/DR/SP.


3. Dados de arquivamento

Vigência administrativa: Até encerramento do processo.

Ordenação: Montar a série e ordenação Cronológica

Destinação: Eliminação

Pontos de acesso ou indexação dos assuntos: Erasmo Carlos, programa de televisão, censura, Polícia Federal, gesto comunista, Silvio Santos.


Análise do documento confidencial - homenagem ao grupo americano "Black Power".


1. Características Internas

Custódia: -

Fundo: Ministério da Marinha

Proveniência: Centro de Informações da Marinha - CENIMAR

Procedência: Centro de Informações da Marinha - CENIMAR

Interessado: SMI/ARJ, CIE, CISA/RJ, DOPS, DR/DPF/CE

Data tópica: Rio de Janeiro

Data de produção: 25/07/1971

Legislação: Lei 5250/1967 e Ato Institucional n°5 de 13 de dezembro de 1968

Função administrativa: Informativa (comunicativa)

Conteúdo: Documento confidencial que avisa sobre homenagem ao grupo americano "Black Power", onde o governo considera que o “poder negro” é de bases extremistas e que não possui mensagem útil à juventude brasileira.

Número de página: Uma página

Condições de acesso: Confidencial – 60 anos a contar do arquivamento


2. Caracterização do documento:

Sinais de validação: - Carimbo do Centro de Informações da Marinha – CENIMAR, carimbo de confidencial e outros carimbos e marcas dos órgãos reguladores da censura

Suporte: Papel

Formato: Avulso

Gênero: Textual

Tipo Documental: Memorando

Número de protocolo/registro: 157



3. Dados de arquivamento

Vigência administrativa: 2 anos

Ordenação: Formar séries e ordem Cronológica.

Destinação: Permanente

Pontos de acesso ou indexação dos assuntos: Black Power, censura, Ministério da Marinha, CENIMAR, SMI/ARJ, CIE, CISA/RJ, DOPS, DR/DPF/CE, Documento confidencial, bases extremistas, e juventude brasileira.



Analise do documento 2, Ato Institucional nº5 de 1968.

Analise do documento 2 da proposta do grupo. O documento analisado nesta postagem é o Ato Intitucinal nº5 de 1968

Para verificar a postagem do documento clique aqui!!!

Analise:

          1.Características Internas




Custódia: Presidência da República

Fundo: Presidência da República

Proveniência: Presidência da República

Procedência: Presidência da Republica e Conselho Nacional de Segurança

Interessado: A toda a população.

Data tópica: Brasília – Distrito Federal

Data de produção: 13 de dezembro de 1968

Legislação:

Função administrativa: Regulamentar os poderes do presidente da república

Conteúdo: Decreto que aumenta os poderes do presidente república.

Número de página: 2 páginas



            2.Caracterização do documento:



Sinais de validação: Cabeçalho, assinatura do presidente da república.

Suporte: papel

Formato: Folha avulsa

Gênero: Textual

Tipo Documental: Ato institucional

Número de protocolo/registro: AI-5



               2.Dados de arquivamento



Vigência administrativa: Enquanto Vigora

Ordenação: Sequência numérica

Destinação: Guarda Permanente

Pontos de acesso ou indexação de assuntos: Ato institucional. Ditadura. Poderes do estado. Presidente da republica. Golpe de estado. Poderes do presidente.

Análise do Documento 1 Lei 5250 de 1967.

Analise da lei 5250/67 que regulamenta a liberdade de manisfestação do pensamento e da informação.

Para visualizar a postagem dos documentos que serão analisados clique aqui!!!

Analise do documento 1.

         1.Características Internas

Custódia: Presidência da República

Fundo: Presidência da República

Proveniência: Presidência da República – Subchefia para assuntos jurídicos

Procedência: Congresso Nacional

Interessado: União e os cidadãos.

Data tópica: Brasília – Distrito Federal

Data de produção: 09 de Fevereiro de 1967

Legislação: Constituição Federal de 1988

Função administrativa: Regulamentar o direito a liberdade de manifestação do pensamento e de informação

Conteúdo: Lei que regulamenta a liberdade de manifestação do pensamento e de informação.

Número de página: 18 páginas.


            2. Caracterização do documento:


Sinais de validação: Brasão de Armas do Brasil, Cabeçalho, Assinatura do Presidente da República.

Suporte: Papel

Formato: Folha Avulsa

Gênero: Textual

Tipo Documental: Lei Regulamentar

Número de protocolo/registro: Lei 5250/67


         3.Dados de arquivamento

Vigência administrativa: Enquanto Vigora

Ordenação: Numérica e cronológica.

Destinação: Guarda Permanente.

Pontos de acesso ou indexação de assuntos: Censura. Regulamentação. Ditadura. Lei. Manisfestação do pensamento. informação.

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Brasil, ditadura e arquivos.

Na ultima terça-feira(24/11/2009) o site do Jornal DCI publicou uma matéria sobre a questão da demora da abertura dos arquivos da época da ditadura. Segue abaixo a matéria na íntegra.
Vale a pena conferir galera!!!

Cejil: Brasil é dos últimos a manter arquivos fechados


BRASÍLIA - O Brasil é hoje um dos países mais atrasados da América Latina quanto à publicidade dos crimes cometidos nos regimes autoritários. A afirmação foi feita ontem pela representante do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil), Beatriz Stella de Azevedo Affonso, durante o 3º Seminário Latino-Americano de Anistia e Direitos Humanos Manuel Conceição, promovido pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara.


No evento, Beatriz criticou o posicionamento do governo brasileiro no exterior “de negar as feridas” deixadas pelas ações de repressão durante o regime militar. “A postura é sempre de tentar convencer as autoridades de justiça internacionais de que tudo aqui já foi resolvido, quando isso não é verdade”, afirmou.


Ela lembrou que a discussão sobre o acesso a dados da Guerrilha do Araguaia foi uma das que levou mais tempo de para ser aberta. “Pensamentos autoritários persistem no País. Por exemplo, o Paraguai, recentemente, abriu todos os arquivos deles. Nós estamos cada vez mais ficando para trás”, acrescentou.


A representante do Cejil participou da mesa de debate sobre a criação de uma “comissão memória e verdade” no País. Nas últimas décadas, diversos países da América Latina e África estabeleceram comissões com os nomes de “verdade”, “memória” ou “reconciliação” com o objetivo de descobrir procedimentos errados realizados por governos ou por guerrilhas rebeldes e revelá-los para o país e a comunidade internacional. Um dos principais exemplos dessas comissões foi a Comissão Verdade e Reconciliação estabelecida pelo ex-presidente sul-africano Nelson Mandela logo após o apartheid.


O presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, Paulo Abrão, ressaltou a importância de se criar uma dessas comissões. “Se a localização dos corpos dos mortos e desaparecidos ainda não terminou e ainda há resquícios de autoritarismo da repressão do regime militar, não podemos subestimar a tarefa que representa a criação de uma comissão verdade”, disse.


Entre os pontos destacados por ele como essenciais para o sucesso dessa comissão estão o estabelecimento de mandatos fixos e das condições para que ela possa trabalhar. Segundo Abrão, também é preciso definir a forma de interlocução entre essa comissão e os órgãos e instituições já envolvidos com o tema.


Também no seminário, o procurador regional da República de São Paulo Marlon Wichert explicou que experiências internacionais podem servir de exemplo para o que se pretende implantar no Brasil. “As vítimas da ditadura têm o direito inalienável de saber o que aconteceu, com quem, quando, por que e quem foi o autor desse dano. Temos um entendimento errado no Direito brasileiro de que a vítima não tem o direito à verdade. Isso seria um assunto do Estado e a vítima foi apenas o destino desse dano”, disse.


Wichert afirmou que a “comissão verdade” precisa ser criada pelo Estado brasileiro, mas deve ser gerida pela sociedade civil, de forma a evitar conflitos de interesses. Na opinião do procurador, apesar de ser útil que a comissão seja respaldada por uma lei, um decreto presidencial já seria suficiente para criá-la.


O procurador acrescentou que a formação de uma comissão não é o único modo de se buscar os verdadeiros acontecimentos. Ele citou, por exemplo, uma comissão parlamentar de inquérito formada nos anos 1990, em São Paulo, sobre a abertura da Vala de Perus.


O presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, deputado Luiz Couto (PT-PB), também defendeu o resgate dos acontecimentos do regime militar . “Não podemos renunciar à nossa memória”, disse. 

Para ver mais... 

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Questionamento pré prova

Como Luciana Duranti diferencia a autenticidade histórica, legal e diplomática?