"Foram anos de crença, esses anos rebeldes. Acreditava-se no homem e no mundo, no marxismo e na psicanálise, na política e na moral e tinha-se fé na Revolção que ia mudar o país, a terra e a humanidade. Foram anos generosos. Por isso, revivê-los hoje é quase uma obrigação, além de necessidade histórica."
Zuenir Ventura
Zuenir Ventura
sexta-feira, 30 de outubro de 2009
Análise da nota fiscal de venda ao consumidor segundo os Arquivistas Madri.
1.1 Nota Fiscal
1.2 É o documento que comprova a existência de um ato comercial (compra e venda de mercadorias ou prestação de serviços) ; tem a necessidade maior de atender às exigências do Fisco, quanto ao trânsito das mercadorias e das operações realizadas entre adquirentes e fornecedores.
1.3 Não se aplica
1.4 Classe: textual
Suporte: papel
Formato: Documento simples, avulso
Forma: cópia
2. Produtora
MCEbyte
3.Destinatário: Cliente, governo, MCEbyte
4. Legislação: Lei 8.846 de 21 de janeiro de 1994.
5. Trâmite
6.Elementos básicos que compoem o documento
- Data
- Nome do consumidor
- Endereço do cunsumidor
- Discriminação da venda
- Valor da venda
7. Ordenação da série: Cronológica
8. Conteúdo
- Relacionado aos elementos básicos que compoem o documento. Explicitado no item 6
9. Vigência administrativa: 5 anos de acordo com a legislação vigente.
10. Expurgo: Após término da vigência administrativa.
1.2 É o documento que comprova a existência de um ato comercial (compra e venda de mercadorias ou prestação de serviços) ; tem a necessidade maior de atender às exigências do Fisco, quanto ao trânsito das mercadorias e das operações realizadas entre adquirentes e fornecedores.
1.3 Não se aplica
1.4 Classe: textual
Suporte: papel
Formato: Documento simples, avulso
Forma: cópia
2. Produtora
MCEbyte
3.Destinatário: Cliente, governo, MCEbyte
4. Legislação: Lei 8.846 de 21 de janeiro de 1994.
5. Trâmite
6.Elementos básicos que compoem o documento
- Data
- Nome do consumidor
- Endereço do cunsumidor
- Discriminação da venda
- Valor da venda
7. Ordenação da série: Cronológica
8. Conteúdo
- Relacionado aos elementos básicos que compoem o documento. Explicitado no item 6
9. Vigência administrativa: 5 anos de acordo com a legislação vigente.
10. Expurgo: Após término da vigência administrativa.
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Textos diplomática e tipologia
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- Produção documental do legislativo no império - gênese e tipologia: o caso da assembléia legislativa provincial de São Paulo (1835 - 1889) por Marcia Cristina de Carvalho Pazin
- RODRIGUES, Ana Célia. Diplomática contemporânea como fundamento para a construção de metodologias em arquivística: a identificação de tipologias documentais.
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